A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Osasco, de acordo com o Decreto 7.510/76, alterado
pelo Decreto 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95,
com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada
pela Deliberação CEE 10/00, Indicação
CEE 08/00 alterada pela Indicação CEE 64/2007
e à vista do Processo nº 625/0025/2007, expede a
presente Portaria
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da
Escola Clara Luz, situada na Avenida dos Autonomistas, 3191,
2º e 3º andar, Centro, Osasco, Estado de São
Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Clara Luz Ltda, CNPJ.
08.806.397/0001- 15, com o Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem com
Qualificação Intermediária de Auxiliar
de Enfermagem (Área Saúde).
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento
de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções
relativas ao cumprimento 2005, Deliberação CEE
01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, Indicação
CEE 08/00 alterada pela Indicação CEE 64/2007
e à vista do Processo nº 625/0025/2007, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Enfermagem com Qualificação Intermediária
de Auxiliar de Enfermagem (Área Saúde), nas formas
concomitantes e subseqüentes, junto a Escola Clara Luz,
situada na Avenida dos Autonomistas, 3191, 2º e 3º
andar, Centro, Osasco, Estado de São Paulo, mantida pelo
Instituto Educacional Clara Luz Ltda, CNPJ. 08.806.397/0001-15.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento
de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções
relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às
normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Osasco,
responsável pela supervisão do estabelecimento
de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações
assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. A Dirigente Regional de Ensino
da Diretoria de Ensino -Região Osasco, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto Federal 5154/2004;Parecer
CNE/CEB 16/99, Parecer CNECEB 39/04, Resolução
CNE/CEB 4/99, Resolução CNE/CEB 01/2005, Deliberação
CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00,
Indicação CEE 08/00 alterada pela Indicação
CEE 64/2007 e à vista do Processo nº 625/0025/2007,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em
Enfermagem com Qualificação Intermediária
de Auxiliar de Enfermagem (Área Saúde),nas formas
concomitantes e subseqüentes, da Escola Clara Luz, situada
na Avenida dos Autonomistas, 3191, 2º e 3ºandar, Centro,
Osasco, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional
Clara Luz Ltda, CNPJ. 08.806.397/0001-15.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento
de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções
relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às
normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Osasco,
responsável pela supervisão do estabelecimento
de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações
assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -Região
Osasco, de acordo com o Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto
39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento
na Deliberação CEE 10/97, Deliberação
CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00
e à vista do Processo nº625/0025/2007, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado Regimento Escolar da Escola
Clara Luz, situada na Avenida dos Autonomistas, 3191, 2º
e 3º andar, Centro, Osasco, Estado de São Paulo,
mantida pelo Instituto Educacional Clara Luz Ltda., CNPJ. 08.806.397/0001-15.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Osasco,
responsável pela supervisão do estabelecimento
de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas
no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua
publicação.